terça-feira, 27 de janeiro de 2015

O aborto é necessário?

Tratar de um assunto como esse, se torna delicado demais para simplesmente discutirmos sem haver divergências, cada um  pensa de uma forma, porém a lei brasileira é clara em definir quais as possibilidades de aborto.
Conforme a legislação sobre o aborto, dependendo do ordenamento jurídico vigente, considera o aborto uma conduta penalizada, atendendo a circunstâncias específicas.
Embora o aborto seja proibido no Brasil, existem algumas exceções em que ele é autorizado, como por exemplo: quando a mãe corre risco de morte pela gravidez, quando esse é resultante de estupro e se o feto nascer sem cérebro. Essas três hipóteses permitem que a mulher opte pelo aborto. Em todos os casos acima mencionados, o governo Brasileiro fornece gratuitamente o aborto legal pelo Sistema Único de Saúde.
Sobre o feto nascer anencefálico, antes da decisão do STF pela ADPF 54, votada em 2012, que descreve a prática como "parto antecipado" para fim terapêutico, não existia o direito da mulher optar pelo aborto, causando muitos problemas na vida da mãe, que já se considerava punida, por ver um filho nascer com deformações.
Segundo entendimento, os fetos anencéfalos possuem uma deformidade, e tal deformidade, traz certas deficiências à criança.
Apesar de muita discussão, somente dia 12 de abril de 2012, o STF, em decisão, decorrida de votação majoritária, legalizou o aborto de tais fetos.
Porém existem vários casos em que tais fetos foram abortados com o alvará de juízes e atestados médicos que comprovassem que o feto não era viável.

A fim de consulta necessária, para despertar sua curiosidade:
 
1. o auto-aborto (detenção de 1 a 3 anos); 
 
2. aborto consentido pela gestante (à gestante: pena de detenção de 1 a 3 anos; ao terceiro, pena de reclusão de 1 a 4 anos).                                                             
 
3 - aborto provocado não consentido (reclusão de 3 a 10 anos).
 
4 - aborto qualificado (quando em conseqüência do aborto ou dos meios empregados a gestante sofre lesão corporal grave ou morre): penas aumentadas de um terço ou duplicadas.  

Se o aborto é necessário, não sei, cabe a cada um, principalmente no caso, a mulher, decidir dentro da lei, qual a opção necessária, vez que é a mulher que gera, que sente as dores do parto e através dela podemos tirar exemplos da necessidade do aborto, logicamente sempre respeitando de forma completa, a vida.
 
Abraços!
 
 










 
 
 

 

domingo, 11 de janeiro de 2015

Com água não se brinca

Mais uma vez estou para dar as dicas que um pai precisa saber para segurança de seu filho, e esta é de suma importância, pois um descuido poderá ser fatal.
Sou especializado pelo Corpo de Bombeiros em salvamento aquático, já participei de salvamentos e buscas de pessoas e animais em enchentes e rios e certa vez precisei participar de uma ocorrência de afogamento envolvendo uma criança de 11 anos que a levou a óbito, o que me deixa muito triste até hoje!
Até agora, só levei meu filho para conhecer a praia, e mesmo assim permaneceu em meu colo e de minha esposa o tempo todo, ficamos apenas um dia, pois ele não se adaptou muito bem ao lugar e acabou contraindo febre, ainda bem que foi só isso.
Voltando ao assunto do afogamento, posso falar com propriedade que um mero descuido pode ser fatal. Já ouvi casos de pessoas se afogarem por ingerirem apenas a quantidade de uma colher de água, ou seja, isso já é o suficiente para matar uma pessoa, quem dirá um bebê.
Praias, piscinas e rios são agradáveis alternativas para mesclar momentos de diversão com o alívio de se refrescar, já que chegou o tão esperado verão. Nada mais justo, depois de meses em que a temperatura oscila entre o frio e o clima ameno. Neste período mais alegre do ano, quando celebramos Natal e Ano Novo, as crianças curtem também as tão esperadas férias escolares e estão eufóricas por aproveitar ao máximo cada minuto do dia.
Deixá-las aproveitar é extremamente saudável e divertido, mas é preciso lembrar que criança na água requer atenção especial para evitar riscos de acidentes e afogamentos.
Segundo dados do Ministério da Saúde, a principal causa de mortes e sequelas na faixa etária de zero a quatorze anos, são os acidentes não intencionais, como afogamento e sufocamento. Os afogamentos geralmente acontecem em banheiras, tanques, piscinas, poços, bacias e até mesmo em baldes de água.
Até um ano de idade é fundamental não deixar a criança sozinha no banho, em piscina ou em área de serviço onde há baldes de água. 
Saiba que o seu filho depende única e exclusivamente de você, a segurança é primordial, não descuide um só instante, esteja com seu braço forte dando a tranquilidade que seu filho tanto merece e espero que você possa passar momentos agradáveis ao lado de seu herdeiro. Sempre levo comigo a seguinte frase: "Com água não se brinca".
 
Grande abraço!

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Acompanhamento durante o trabalho de parto

Olá, estarei abordando um assunto de suma importância para quem deseja acompanhar o parto da gestante. Sabemos que não é toda a mulher que terá a presença do pai do recém nascido ao seu lado na hora mais desejada de sua vida, então independente de estar o pai ou não, a lei permite que qualquer pessoa indicada pela parturiente, possa assistir à todo trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
Assim, segue abaixo na íntegra a legislação que trata do assunto elencado acima:
 
 

Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
       
 O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o O Título II "Do Sistema Único de Saúde" da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo VII "Do Subsistema de Acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato", e dos arts. 19-J e 19-L:
 
"CAPÍTULO VII
DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DURANTE O
TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO
Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
§ 1o O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente.
§ 2o As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de que trata este artigo constarão do regulamento da lei, a ser elaborado pelo órgão competente do Poder Executivo.
Art. 19-L. (VETADO)"
 
Muitas pessoas desconhecem a lei, e hospital nenhum, tanto público como privado, tem o direito de descumpri o que manda a lei. Sabemos que ainda existe isso, já li casos de pessoas que disseram que o hospital não permitiu que acompanhasse o parto, inventando desculpas como por exemplo, a sala é pequena e o acompanhante iria atrapalhar o procedimento, outra, o acompanhante não pode estar presente porque corria o risco de contrair alguma infecção, são essas desculpas que alguns hospitais ainda usam para descumprir a lei. Caso ocorra com você, chame imediatamente a polícia, e se o fato já ocorreu, cabe ação judicial posteriormente. Não deixe de lado o seu direito garantido.
Fico indiguinado quando vejo hospitais cobrando taxa para permitir a presença do acompanhante, como vemos no link: http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2010/08/mulheres-tem-direito-garantido-por-lei-de-acompanhamento-durante-o-parto.html . É um absurdo!!!
 
Lembre-se, a lei garante a presença tanto dos partos normais como os cesarianos.
 
Para consulta mais aprofundada da lei, segue abaixo alguns links:
 
Lei do Acompanhante, portaria e resoluções
 
Onde reclamar ou solicitar ajuda
Agência Nacional de Saúde (ANS) - Tel 0800 701 9656
 
Grande abraço!

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Primeiro banho

Olá, estava ansioso para escrever essa parte da minha história, como disse a você, opiniões ajudam, mas também atrapalham, cursos  e orientações ajudam, porém em relação aos cursos relacionados à gestante, digo relacionado à gestante por causa do nome, pois o pai também faz parte, temos que disponibilizar tempo para dedicarmos a um curso, onde você aprenderá técnicas essenciais para cuidar de seu bebê. Como não temos esse tempo, se torna difícil principalmente para nós pais estarmos presentes, isso aconteceu comigo. Minha esposa fez o curso de gestante sozinha, sem minha presença, eu estava trabalhando e não consegui dispensa nesse dia para acompanhá-la no curso.
Bom, vamos direto ao assunto; no primeiro banho tivemos a colaboração de uma excelente profissional na área de enfermagem com especialização em obstetrícia e educadora, pessoa maravilhosa, com ela tivemos dias de tranquilidade, ela nos ajudava sempre que possível, apesar de ser muito requisitada.
Na hora de aprendermos a dar o primeiro banho no Jorge, para mim pelo menos, e acredito que para minha esposa também foi um verdadeiro enigma, fiquei impressionado com a facilidade da enfermeira educadora, mas confesso que não consegui colocar em prática os seus ensinamentos, então resolvemos fazer da nossa maneira, ou melhor, a que consideramos a forma mais fácil, onde conseguimos através de muitos treinos, dar o banho tão merecido do nosso herdeiro.
Para muitos, a técnica de dar o banho da forma considerada correta pelos especialistas é fácil, para outros como eu, a maneira que considerei correta foi a que minha esposa e eu aprendemos com sua prima, como por exemplo colocar o bebê todo na água, deitado em meu antebraço, lavando todo o seu corpinho, deixando por último a cabeça, pois ela é a que retém mais calor, devendo ser protegida, após isso, vire-o de barriga para baixo para lavar as costinhas, sempre envolto pelo seu antebraço e se possível com a ajuda tanto sua como da sua esposa colocando o sabonete líquido na mão desocupada, aquela em que você irá passar no corpinho do seu bebê. 
A técnica que nos foi passada na maternidade não conseguimos fazer, não vou explicar como foi realizada, pois talvez para você seja mais prática, para mim não foi. Tenho certeza que você irá se adaptar da melhor maneira possível.
Nunca se esqueça que seu filho não é um boneco, a segurança dele está em primeiro lugar, em todos os banhos que demos em meu filho, estávamos minha esposa e eu ao seu lado para garantir sua proteção.
Hoje damos banho em nosso bebê com uma grande facilidade, apesar dele estar sentando e derrubando água para todo o chão do quarto, em momento algum desgrudamos os olhos e principalmente os braços do nosso herdeiro.
Espero ter contribuído para tirar um pouco das suas dúvidas, saiba que sempre estarei aqui para contar minhas experiências e fazer com que sua convivência junto de seu bebê seja a melhor possível.
 
Abraços!  

domingo, 4 de janeiro de 2015

Engasgamento de bebê

Entre minhas experiências, postarei dicas de bombeiro, como por exemplo esta que está no título, onde servirá de orientação para que a segurança do seu bebê esteja em primeiro lugar.
Uma das principais causas de morte, é o engasgamento, uma vez que, durante os primeiros meses de vida, seu filho estará vulnerável e consequentemente a observação por parte dos pais se tornará essencial após as mamadas.
Eu sou extremamente rigoroso quando meu filho toma qualquer líquido, até mesmo água, e fico muito mais atento após suas mamadas. Desde quando ele nasceu, não desgrudava o olho quando o colocava no berço, após o arroto e os 15  primeiros minutos no mínimo em que ele ficava no meu peito na posição em pé, preocupado com o fato do engasgamento. Em bebês menores de um ano, de acordo com especialistas, o mais comum é engasgar com líquidos, principalmente o leite materno.
 
Tome nota!
1. Se o bebê não chora e não respira, sua pele ficará arroxeada. É importante para que você mantenha a calma e peça ajuda no telefone 192 ou 193.  
 
2. Se for fácil, remova a roupa do tórax do bebê.
 
3. Mantenha o bebê voltado para baixo, com a cabeça ligeiramente mais baixa que o tórax, apoiado em seu antebraço. sustente a cabeça e a mandíbula do bebê com a mão. Perceba na figura abaixo:
 
 
 
4. Dê até 5 (cinco) tapas no meio das costas do bebê, utilizando o calcanhar das mãos.
Obs: Na maioria dos casos há êxito logo na primeira manobra, quando apoiamos o bebê com a cabeça para baixo.
 
5. Vire o bebê e o apoie no seu antebraço. No centro do peito, na altura dos mamilos, faça 5  (cinco) compressões no tórax, com os dedos médio e anelar
 

 
 
 
6. Repita a sequência, dê 5 tapas nas costas e 5 compressões torácicas até o bebê desengasgar.
 
7. Nessas condições o líquido deve sair pela boca e nariz. O choro é um bom sinal de recuperação.
 
8. Se houver reação do bebê, coloque-o em posição confortável. É fundamental  que a criança passe por uma avaliação médica.
 
ATENÇÃO!
9. Se não houver reação com as manobras efetuadas ou se o bebê perdera a consciência, inicie a ressuscitação cardiopulmonar (RCP).
 
RCP EM BEBÊ
10. Coloque a criança deitada de costas em uma superfície rígida.
 
11. No centro do peito, na altura dos mamilos, usando os dedos médio e anelar, pressione o mais rápido e fundo possível o tórax do bebê.
 
12. A manobra deve ser efetuada com a frequência mínima de 100 compressões por minuto e não deve ser interrompida até a chegada do socorro.

 
Saibam que a prevenção é a melhor maneira de ver seu herdeiro seguro e livre de problemas como este, e cabe a você zelar pela vida de seu filho.
O engasgamento pode ocorrer no início da amamentação. Após 15 segundos, tire a boca do bebê do peito ou mamadeira, para que ele possa recuperar a respiração.
Se a mãe estiver deitada, não amamente a criança. As chances tanto da mãe dormir, quanto do bebê sufocar são maiores.
Mantenha o berço sem objetos soltos, cobertores, bichos de pelúcia ou protetores de berço, esses objetos podem sufocá-lo.
Quando terminar a amamentação, aguarde 15 minutos no mínimo antes de deitar o bebê na cama ou berço. Mesmo que ele já tenha arrotado.
Na hora de dormir, deite o bebê de costas, com a cabeça voltada para o lado. Nos primeiros 3 meses de vida, deixe o colchão levemente inclinado, para que a cabeça fique elevada.
 
Grande abraço e até mais!
 


sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

Um pedaço de pano chamado "naninha"

Olá amigo, é com imenso prazer que compartilho com você, talvez o que posso chamar de pano mágico. Pode acreditar que funciona a tática de fazer com que seu bebê se acalme e até mesmo durma quando tem em mãos esse pedaço de pano chamado "naninha".
Você pode encontrá-lo em qualquer loja de bebê, e não é caro, não passa de 40 reais, mas tem um poder impressionante de deixar seu filho mais calmo e mais seguro. 
A naninha é bem confortável, macia e a maioria possui bichinhos de pelúcia em seu desenho, tornando-se essencial quando você implora desesperadamente que seu filho durma, pois seu corpo já está desgastado demais sem dormir.
Muito importante lembrar que quando seu bebê se acostumar à naninha, ao mesmo tempo que se tornará mais cômodo por saber que aquele pano o acalmará, será também difícil sair para qualquer lugar sem ele, por isso, oriento sempre que possível, tentar fazê-lo dormir sem a necessidade da naninha, para que futuramente numa idade mais avançada, seu filho não venha a chorar por ela.
Você deve estar pensando que estou indicando algo que irá prejudicar o desenvolvimento do seu bebê, pelo contrário, estou indicando uma alternativa que o faça sofrer menos ao tentar fazer seu herdeiro dormir, mas existem outras alternativas que também ajudam, esta foi a minha, mas se souber de alguma que também funcione, desejo sucesso.
Nada substitui o ombro do pai, e não economize em dar ao seu filho seu ombro para que ele possa chorar, brincar, babar, morder e principalmente dormir. Essa troca de carinhos os aproximará de uma maneira que não conseguirei descrever em nenhuma postagem, não há explicação, você só conhecerá sentindo.
 
Grande abraço e até mais!  

ESPAÇO MÃE

Mamae Fitnes