quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Acompanhamento durante o trabalho de parto

Olá, estarei abordando um assunto de suma importância para quem deseja acompanhar o parto da gestante. Sabemos que não é toda a mulher que terá a presença do pai do recém nascido ao seu lado na hora mais desejada de sua vida, então independente de estar o pai ou não, a lei permite que qualquer pessoa indicada pela parturiente, possa assistir à todo trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
Assim, segue abaixo na íntegra a legislação que trata do assunto elencado acima:
 
 

Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
       
 O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o O Título II "Do Sistema Único de Saúde" da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo VII "Do Subsistema de Acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato", e dos arts. 19-J e 19-L:
 
"CAPÍTULO VII
DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DURANTE O
TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO
Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
§ 1o O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente.
§ 2o As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de que trata este artigo constarão do regulamento da lei, a ser elaborado pelo órgão competente do Poder Executivo.
Art. 19-L. (VETADO)"
 
Muitas pessoas desconhecem a lei, e hospital nenhum, tanto público como privado, tem o direito de descumpri o que manda a lei. Sabemos que ainda existe isso, já li casos de pessoas que disseram que o hospital não permitiu que acompanhasse o parto, inventando desculpas como por exemplo, a sala é pequena e o acompanhante iria atrapalhar o procedimento, outra, o acompanhante não pode estar presente porque corria o risco de contrair alguma infecção, são essas desculpas que alguns hospitais ainda usam para descumprir a lei. Caso ocorra com você, chame imediatamente a polícia, e se o fato já ocorreu, cabe ação judicial posteriormente. Não deixe de lado o seu direito garantido.
Fico indiguinado quando vejo hospitais cobrando taxa para permitir a presença do acompanhante, como vemos no link: http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2010/08/mulheres-tem-direito-garantido-por-lei-de-acompanhamento-durante-o-parto.html . É um absurdo!!!
 
Lembre-se, a lei garante a presença tanto dos partos normais como os cesarianos.
 
Para consulta mais aprofundada da lei, segue abaixo alguns links:
 
Lei do Acompanhante, portaria e resoluções
 
Onde reclamar ou solicitar ajuda
Agência Nacional de Saúde (ANS) - Tel 0800 701 9656
 
Grande abraço!

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