terça-feira, 27 de janeiro de 2015

O aborto é necessário?

Tratar de um assunto como esse, se torna delicado demais para simplesmente discutirmos sem haver divergências, cada um  pensa de uma forma, porém a lei brasileira é clara em definir quais as possibilidades de aborto.
Conforme a legislação sobre o aborto, dependendo do ordenamento jurídico vigente, considera o aborto uma conduta penalizada, atendendo a circunstâncias específicas.
Embora o aborto seja proibido no Brasil, existem algumas exceções em que ele é autorizado, como por exemplo: quando a mãe corre risco de morte pela gravidez, quando esse é resultante de estupro e se o feto nascer sem cérebro. Essas três hipóteses permitem que a mulher opte pelo aborto. Em todos os casos acima mencionados, o governo Brasileiro fornece gratuitamente o aborto legal pelo Sistema Único de Saúde.
Sobre o feto nascer anencefálico, antes da decisão do STF pela ADPF 54, votada em 2012, que descreve a prática como "parto antecipado" para fim terapêutico, não existia o direito da mulher optar pelo aborto, causando muitos problemas na vida da mãe, que já se considerava punida, por ver um filho nascer com deformações.
Segundo entendimento, os fetos anencéfalos possuem uma deformidade, e tal deformidade, traz certas deficiências à criança.
Apesar de muita discussão, somente dia 12 de abril de 2012, o STF, em decisão, decorrida de votação majoritária, legalizou o aborto de tais fetos.
Porém existem vários casos em que tais fetos foram abortados com o alvará de juízes e atestados médicos que comprovassem que o feto não era viável.

A fim de consulta necessária, para despertar sua curiosidade:
 
1. o auto-aborto (detenção de 1 a 3 anos); 
 
2. aborto consentido pela gestante (à gestante: pena de detenção de 1 a 3 anos; ao terceiro, pena de reclusão de 1 a 4 anos).                                                             
 
3 - aborto provocado não consentido (reclusão de 3 a 10 anos).
 
4 - aborto qualificado (quando em conseqüência do aborto ou dos meios empregados a gestante sofre lesão corporal grave ou morre): penas aumentadas de um terço ou duplicadas.  

Se o aborto é necessário, não sei, cabe a cada um, principalmente no caso, a mulher, decidir dentro da lei, qual a opção necessária, vez que é a mulher que gera, que sente as dores do parto e através dela podemos tirar exemplos da necessidade do aborto, logicamente sempre respeitando de forma completa, a vida.
 
Abraços!
 
 










 
 
 

 

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